- 1 -São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
- a)Prevenir na área do município os riscos coletivos de acidentes graves ou catástrofes deles resultantes;
- b)Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas no número anterior;
- c)Socorrer e assistir, na área do município, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
- 2 -A atividade de Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios:
- a)Levantamento, previsão, avaliação, e prevenção dos riscos coletivos do Município;
- b)Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- c)Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- d)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento, e abastecimento das populações presentes no município;
- e)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- f)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos, e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área do município;
- g)Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
Artigo 5.º — Objetivos e Domínios de Atuação
Vigente desde: 09/10/2026