Abertura do período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, do projeto do Regulamento da Freguesia de Odivelas
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Odivelas são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, designadamente:
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Fundamentação económica e financeira
O valor das taxas e dos preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos serviços da Junta de Freguesia, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
Princípios subjacentes
O presente Regulamento consagra e salvaguarda na satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Isenções e reduções gerais
Rendimento Mensal x 14 meses/12 meses
Procedimento
Requerimento
Apresentação do requerimento
Taxas e preços
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços administrativos
TSA = MOD + Custo bens e serviços + Amortizações
sendo que:
TSA: taxa de serviço administrativo.
MOD: custo de mão-de-obra direta.
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
Licença de venda ambulante de lotarias
A taxa do pedido de licença de venda ambulante de lotarias e a taxa de emissão do cartão de vendedor ambulante constam no Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão de cartão e cobrança da taxa final) e o benefício auferido pelo particular.
Licença de arrumador de automóveis
A taxa do pedido de licença de arrumador de automóveis e a taxa de emissão do cartão de arrumador de automóveis constam no Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença, emissão de cartão e cobrança da taxa final) e o benefício auferido pelo particular.
Licença de atividade ruidosa de caráter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
A taxa do pedido de licença para o exercício de atividades ruidosas temporárias e a taxa de licença para o exercício de atividades ruidosas temporárias que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes constam no Anexo II têm como base de cálculo o tempo médio de execução do mesmo (receção do pedido, cobrança da taxa inicial, análise legal e regulamentar, decisão, emissão e registo da licença e cobrança da taxa final), o benefício auferido pelo particular e a proteção do bem-estar da população relativamente à atividade ruidosa que irá ser produzida (critérios de desincentivo à produção de ruído).
Cedência de instalações, polidesportivos e outros equipamentos
Outros licenciamentos
As taxas para licenças de utilização de locais reservados a mercados e feiras, pelo licenciamento de utilização/ocupação da via pública, licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, licenças da atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para colocação recintos improvisados, licenciamento de realização de acampamentos ocasionais, licenciamento de exploração de máquinas de diversão, licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos nas vias públicas, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, licenciamento de realização de fogueiras e de lançamento e queima de artigos pirotécnicos são fixadas pelo Município de Odivelas.
Situações não previstas
Para atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições da freguesia, tendo em vista a respetiva promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações não previstas neste regulamento, os preços e taxas podem ser definidos em sede de reunião do órgão executivo.
Aplicação de Outros Tributos
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão o valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respetiva tabela de taxas.
Urgência
Sempre que o interessado requeira urgência na emissão dos documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 100 % do valor da taxa aplicável no prazo de 24 horas.
Atualização de Valores
Liquidação
Notificação da Liquidação
Reclamação Graciosa
Revisão, Anulação e Restituição de Receitas
Pagamento e Cobrança
Modo de Pagamento
Pagamento em Prestações
Local de Pagamento
As taxas e os preços são pagos na sede da Junta de Freguesia de Odivelas, sita na Alameda do Poder Local, 4, 2675-427 Odivelas, ou na Delegação das Patameiras, sita Rua da Paiã, 19-D, 2675-479 Odivelas.
Prescrição
Pagamento Extemporâneo
Incumprimento e Cobrança Coerciva
Outras Consequências do Não Pagamento de Taxas
Caducidade do Direito à Liquidação
O direito da Junta de Freguesia da Odivelas de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Reclamação ou Impugnação da Liquidação
Infrações
Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia de Odivelas e que estejam em contradição com o presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor 15 (quinze) dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas
Serviços Administrativos
| Atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado | Por cada | (euro) 7,25 | |
| Taxa de urgência... | Emissão até 24 horas... | Por cada | (euro) 14,50 |
| Formulário de Requerimento em uso nos serviços... | Por cada | (euro) 0,65 |
| Rendimento per capita do agregado familiar do requerente | Atestados Prova de vida/benefício telefónico Passe de reformado auxílios socioeconómicos |
|---|---|
| (igual ou menor que) A um salário mínimo nacional (A) e (maior que) valor mínimo da pensão de reforma do regime geral da Segurança Social para a maior carreira contributiva (b). Rendimento per capita entre (a) e (b). | Isenção parcial: 50 %. Atestado com termo lavrado: (euro) 2,55. Certificação do facto em impresso próprio: (euro) 2,05. |
| (igual ou menor que) ao valor mínimo da pensão de reforma do regime geral da Segurança Social para a maior carreira contributiva (b). Rendimento per capita até (b). | Isenção total. |
ANEXO II
Licenças
Canídeos
| Categoria A - cães de companhia... | (euro) 5,00 |
| Categoria B - cães c/fins económicos... | (euro) 5,00 |
| Categoria E - cães de caça... | (euro) 8,75 |
| Categoria G - cães potencialmente perigosos... | (euro) 10,00 |
| Categoria H - cães perigosos... | (euro) 15,00 |
Arrumador de automóveis
| Taxa do pedido de exercício de atividade... | (euro) 20,00 |
| Emissão do cartão... | (euro) 10,00 |
Atividade ruidosa de caráter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
| Taxa do pedido de exercício de atividade... | (euro) 20,00 | |
| Emissão da licença... | Por cada... | (euro) 148,00 |
| Por cada dia adicional... | (euro) 5,00 |
Venda ambulante de lotarias
| Taxa do pedido de exercício de atividade... | (euro) 20,00 |
| Emissão do cartão... | (euro) 10,00 |
ANEXO III
Tabela de preços
Prestação de bens e serviços
| Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público. | Por cada... | (euro) 5,25 |
| Fotocópias simples (preto e branco, A4)... | Por cada... | (euro) 0,30 |
| Certificação de fotocópias e outros documentos... | Até 4 folhas... | (euro) 18,00 |
| Por cada folha adicional... | (euro) 2,00 | |
| Reprodução de documentos no âmbito do direito de acesso aos documentos administrativos: | ||
| Formato A4 (preto e branco)... | Até 4 folhas... | (euro) 3,10 |
| Formato A4 (preto e branco)... | Por cada folha adicional... | (euro) 0,35 |
| Formato A4 (cores)... | Até 4 folhas... | (euro) 3,90 |
| Formato A4 (cores)... | Por cada folha adicional... | (euro) 0,45 |
| Formato A3 (preto e branco)... | Até 4 folhas... | (euro) 3,40 |
| Formato A3 (preto e branco)... | Por cada folha adicional... | (euro) 0,40 |
| Formato A3 (cores)... | Até 4 folhas... | (euro) 4,25 |
| Formato A3 (cores)... | Por cada folha adicional... | (euro) 0,60 |
| Outros formatos (preto e branco)... | Até 4 folhas... | (euro) 3,75 |
| Por cada folha adicional... | (euro) 0,50 | |
| Outros formatos (cores)... | Até 4 folhas... | (euro) 4,55 |
| Por cada folha adicional... | (euro) 0,70 | |
| Digitalização de documentos... | Por cada... | (euro) 7,95 |
| Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - Formato A4 ... | Primeira folha... | (euro) 2,20 |
| Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - Formato A4 ... | Por cada folha adicional... | (euro) 0,30 |
| Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - Formato A3... | Primeira folha... | (euro) 2,40 |
| Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - Formato A3 ... | Por cada folha adicional... | (euro) 0,40 |
| Pelo serviço de envio postal de documentação requerida... | (euro) 5,00 |
Preços de utilização de polidesportivos *
| Organizações de utentes | Horário | Da freguesia | Fora da freguesia |
|---|---|---|---|
| Coletividades federadas... | Diurno... | Isento | (euro) 7,10/h |
| Noturno... | Isento | (euro) 9,20/h | |
| Coletividades não federadas... | Diurno... | (euro) 7,10/h | (euro) 10,60/h |
| Noturno... | (euro) 9,20/h | (euro) 13,80/h | |
| Empresas ou grupos... | Diurno... | (euro) 17,65/h | (euro) 21,20/h |
| Noturno... | (euro) 22,90/h | (euro) 27,50/h |
* Os valores supramencionados serão objeto de um acréscimo de 100 % sobre o respetivo valor, caso a utilização do equipamento polidesportivo se faça em fim de semana e feriado.
Preços de aluguer de equipamentos
| Equipamentos | Tempo | Valor |
|---|---|---|
| Gerador 200 kVA... | Dia | (euro) 65,00 |
| Plataforma Elevatória Sobre Veículo ... | Dia | (euro) 140,00 |
ANEXO IV
Cedência de instalações
| Designação | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Eventos com fins lucrativos | Eventos sem fins lucrativos (particulares) | ||||||||||
| Número de pessoas por evento | (menor que) 25 | (igual ou maior que) 25 (menor que) 50 | (igual ou maior que) 50 (menor que) 75 | (igual ou maior que) 75 (menor que) 100 | (igual ou maior que) 100 | (menor que) 25 | (igual ou maior que) 25 (menor que) 50 | (igual ou maior que) 50 (menor que) 75 | (igual ou maior que) 75 (menor que) 100 | (igual ou maior que) 100 | |
| Número de horas por evento... | (igual ou menor que) 3h | (euro) 75,00 | (euro) 100,00 | (euro) 125,00 | (euro) 160,00 | (euro) 260,00 | (euro) 48,00 | (euro) 90,00 | (euro) 120,00 | (euro) 150,00 | (euro) 200,00 |
| (maior que) 3h (igual ou menor que) 5h | (euro) 100,00 | (euro) 125,00 | (euro) 180,00 | (euro) 250,00 | (euro) 320,00 | (euro) 50,00 | (euro) 120,00 | (euro) 150,00 | (euro) 200,00 | (euro) 250,00 | |
| (maior que) 5h (igual ou menor que) 7h | (euro) 200,00 | (euro) 300,00 | (euro) 400,00 | (euro) 500,00 | (euro) 600,00 | (euro) 60,00 | (euro) 150,00 | (euro) 200,00 | (euro) 300,00 | (euro) 380,00 | |
| (maior que) 7h | (euro) 300,00 | (euro) 600,00 | (euro) 900,00 | (euro) 1 200,00 | (euro) 2 500,00 | (euro) 100,00 | (euro) 200,00 | (euro) 300,00 | (euro) 400,00 | (euro) 500,00 | |
| Número de horas por evento | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| (igual ou menor que) 3h | (maior que) 3h (igual ou menor que) 5h | (maior que) 5h (igual ou menor que) 7h | (maior que) 7h (menor que)23h | (igual ou menor que) 23h (igual ou menor que) 9h | ||
| Designação... | Func. Vigilância/Apoio/Limpeza... | (euro) 15,00 | (euro) 35,00 | (euro) 55,00 | (euro) 75,00 | (euro) 10,00/por hora |
| Evento com som (com técnico)... | (euro) 65,00 | (euro) 110,00 | (euro) 160,00 | (euro) 175,00 | ||
| Evento com som (sem técnico)... | (euro) 45,00 | (euro) 80,00 | (euro) 110,00 | (euro) 130,00 | ||
13 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
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