- 1 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Caderneta Predial;
- b)Fotografias do imóvel;
- c)Fotografia aérea com a localização do prédio objeto do pedido, a escala conveniente;
- d)Histórico dos proprietários;
- e)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
- f)Extrato da Carta Militar;
- g)(Revogada.)
- h)No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido, deve incluir uma pasta designada "Plantas-SIG" constituída por três ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico, Planta de Implantação e Planta SIG, em formato ".dwg", devidamente georreferenciadas no sistema PT-TM06/ETRS89. Relativamente à Planta SIG pode ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt) e deve conter os seguintes elementos:
- i)Um ou mais polígonos fechados com os limites dos terrenos (layer ou camada "Terreno" representado a verde);
- ii)Um polígono fechado tridimensional com a indicação da cota de soleira correspondente à implantação de cada edificação (layer ou camada "Implantação" representado a vermelho);
- iii)Um círculo com diâmetro 0,5 m (layer ou camada "N Policia", representado a azul) que deve ser colocado no limite do terreno na confrontação com o espaço público a meio da entrada principal. No caso de possuir número de polícia o mesmo deve ser identificado numa caixa de texto dentro do referido círculo, no caso de não possuir o referido número deve escrever "sn" na referida caixa de texto;
- iv)Na configuração do ficheiro, a unidade de desenho deve ser o metro (1 m = 1 unidade), o tipo de linha "contínuo", espessura "zero" e as fontes de texto devem ser as fontes standard do próprio programa;
- i)(Revogada.)
- j)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- k)Planta elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação das parcelas, das confrontações e da área de cada parcela.
- 2 -Independentemente dos elementos apresentados pelo requerente, poderá ser realizada uma vistoria ao local.
Artigo 12.º-D — Pedido de certidão de prédio dividido por caminho público/estrada municipal
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022