- 1 -A comunicação de obras isentas previstas nas alíneas e), f), g), m), p) e t), y) e z) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento e nas alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extratos das plantas e cartas em vigor;
- d)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado, que identifique o limite do prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente, com exceção das obras previstas na alínea y) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- e)Planta de Implantação elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação do polígono de implantação da edificação objeto de comunicação e demais edificações existentes, com exceção das obras previstas na alínea y) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- f)No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido, com exceção das obras previstas na alínea y) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, deve incluir uma pasta designada "Plantas-SIG" constituída por três ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico, Planta de Implantação e Planta SIG, em formato ".dwg", devidamente georreferenciadas no sistema PT-TM06/ETRS89. Relativamente à Planta SIG pode ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt) e deve conter os seguintes elementos:
- i)Um polígono fechado com o limite do terreno (layer ou camada "Terreno" representado a verde);
- ii)Um polígono fechado tridimensional com a indicação da cota de soleira correspondente à implantação de cada edificação (layer ou camada "Implantação" representado a vermelho);
- iii)Um círculo com diâmetro 0.5 m (layer ou camada "N Policia", representado a azul) que deve ser colocado no limite do terreno na confrontação com o espaço público a meio da entrada principal. No caso de possuir número de polícia o mesmo deve ser identificado numa caixa de texto dentro do referido círculo, no caso de não possuir o referido número deve escrever "sn" na referida caixa de texto;
- iv)Na configuração do ficheiro, a unidade de desenho deve ser o metro (1 m = 1 unidade), o tipo de linha "contínuo", espessura "zero" e as fontes de texto devem ser as fontes standard do próprio programa;
- g)Indicação do destino da edificação, dos materiais e das dimensões da edificação (a preencher no impresso);
- h)Termo de Responsabilidade de técnico habilitado a ser autor do projeto de arquitetura acompanhado de Prova de inscrição em associação pública e do Seguro de Responsabilidade Civil quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, com exceção das obras previstas na alínea y) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- i)Projeto de estabilidade (Termo de Responsabilidade, Prova de inscrição em associação pública, Seguro Responsabilidade, Peças Desenhadas, Peças Escritas) quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, apenas no caso de obras previstas na alínea y) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 7.º-B — Comunicação de obras isentas
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022