- 1 -O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão de atribuição ou não do incentivo no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Vitorino das Donas.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 10.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2024