- 1 -Este programa decorrerá de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
- 2 -As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 01 de janeiro de 2023.
- 3 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Vitorino das Donas que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 26/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024