Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei que estabelece o Quadro de Competências e o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código do Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.