- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são tratados exclusivamente para a finalidade prevista e no interesse do participante.
- 2 -O Município de Montemor-o-Novo enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente processo, assegura a proteção da privacidade do participante atuando em conformidade com a lei e o Regulamento de Proteção de Dados e conservará os dados pessoais pelo período estritamente necessário, findo o qual procede à sua destruição.
- 3 -A participação no Orçamento Participativo pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente para a finalidade prevista e no interesse do participante.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024