- 1 -O Município de Montemor-o-Novo implementa o OPJ, instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa de acordo com os artigo 2 e 241 da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -Esta proposta incide sobre a população jovem, dada a sua elevada importância no presente e futuro do concelho, em consonância com disposto no n.º 2 do artigo 70 da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º — Democracia Participativa
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024