- 1 -As dúvidas, lacunas ou casos omissos decorrentes da interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos e deliberados por maioria pelo Executivo da Junta de Freguesia do Curral das Freiras
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação oficial.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Curral das Freiras em 25 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Dina Simão Abreu da Silva.
320048721
Artigo 16.º — Casos Omissos e Entrada em Vigor
Vigente desde: 09/10/2026