- 1 -O presente regulamento define as condições de organização, funcionamento, frequência e gestão da Academia Sénior do Curral das Freiras, adiante designada por Academia, cuja criação e promoção é da exclusiva responsabilidade e coordenação da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
- 2 -A criação desta resposta enquadra-se nas competências materiais da Junta de Freguesia relativas à promoção do desenvolvimento, apoio social, cultura, ciência e tempos livres, com vista à valorização da população sénior e à inclusão de cidadãos portadores de incapacidade.
- 3 -A Academia tem a sua sede e desenvolve as suas atividades principais no Centro Comunitário Rural, sito na Estrada da Capela, 9030-322 Curral das Freiras, sem prejuízo da realização de atividades externas, de caráter itinerante, intermunicipal, nacional ou internacional.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 09/10/2026