- 1 -O ano letivo e o funcionamento efetivo de todas as atividades letivas, oficinas, ateliês e turmas da Academia tem a duração regulamentar de 9 (nove) meses, iniciando-se impreterivelmente no início do mês de outubro e terminando no final do mês de junho do ano civil subsequente.
- 2 -As interrupções letivas tais como as férias de Natal, Carnaval e Páscoa e os feriados nacionais, regionais ou municipais serão definidos anualmente e comunicados à comunidade académica pelo Conselho Pedagógico no arranque de cada ano letivo.
Artigo 8.º — Ano Letivo e Período de Funcionamento
Vigente desde: 09/10/2026