1 - Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
2 - Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia, na comunicação social e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
3 - A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:
a) Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores na Freguesia da Foz do Arelho, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
b) Cada freguês ou freguesa só pode votar uma vez e numa só proposta;
c) A forma e método de votação são definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia, consoante os recursos disponíveis, sendo que:
c) 1 - O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede da Freguesia, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia, até à data-limite do prazo de votação de propostas;
c) 2 - O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data-limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
4 - Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil o voto é, obrigatoriamente, presencial e mediante os seguintes documentos:
a) Procuração (assinada e carimbada), mais Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio;
b) Cópia das Estatutos, mais cópia da ata da última Assembleia Eleitoral ou Cópia da Certidão Permanente do Registo de Empresa/Código de Acesso à Certidão.