- 1 -A execução da(s) proposta(s) mais votada(s) é acompanhada pelos respetivos proponentes, podendo os mesmos solicitar, a qualquer momento, informação sobre o estado do procedimento.
- 2 -Caso seja necessário proceder a alterações/ajustes técnicos ao projeto inicialmente proposto, estas serão objeto de discussão e análise conjunta entre o proponente e a Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Fase da Execução (Implementação e Monitorização)
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2023