- 1 -As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia do Nadadouro.
- 2 -As decisões tomadas não são passíveis de recurso.
Artigo 18.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023