- 1 -As normas do presente regulamento são aplicáveis às relações estabelecidas entre os participantes das Festas da Cidade e a Junta de Freguesia de Odivelas, enquanto entidade organizadora e promotora das Festas da Cidade.
- 2 -Entende-se por participante o feirante, comerciante, associação, artesão ou outra entidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023