Constituem obrigações dos participantes:
- a)Cumprir rigorosamente as normas aqui previstas, bem como outras obrigações estabelecidas em qualquer outro documento emitido pela Junta de Freguesia de Odivelas;
- b)Respeitar e cumprir integralmente as instruções dadas pela Junta de Freguesia de Odivelas, relativas às Festas da Cidade;
- c)Iniciar a montagem do espaço atribuído na data indicada pela Junta de Freguesia de Odivelas e após obtenção de autorização emitida para tal fim;
- d)Manter os espaços a funcionar diariamente até ao final das Festas da Cidade em perfeitas condições de higiene e segurança;
- e)Manter os espaços a funcionar durante todos os dias das Festas da Cidade em cumprimento escrupuloso dos horários fixados no artigo 7.º deste Regulamento;
- f)Proceder à desmontagem e total limpeza do espaço atribuído, no prazo máximo de dois dias a contar da data do encerramento das Festas da Cidade;
- g)Apresentar comprovativo de seguro de responsabilidade civil;
- h)No caso dos participantes da área dos divertimentos: apresentar comprovativo de seguro que cubra os equipamentos, além do seguro de responsabilidade civil.