- 1 -A iluminação geral dos espaços, bem como do restante recinto, é assegurada pela Junta de Freguesia de Odivelas.
- 2 -Não se pode colocar iluminação extra dentro dos espaços sem prévia autorização da Junta de Freguesia de Odivelas.
Artigo 25.º — Iluminação
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023