- 1 -O horário de abertura das Festas da Cidade será o seguinte:
- a)Segunda a Quinta-feira às 18h00;
- b)Sexta-feira, Sábado e Domingo às 16h00;
- 2 -A Junta de Freguesia de Odivelas poderá proceder a alteração do horário, previsto no número anterior.
- 3 -O horário de encerramento das Festas da Cidade reger-se-á pela Licença Especial de Ruído, emitida pela autoridade competente.
Artigo 7.º — Horários
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023