- 1 -As inscrições efetuam-se através do envio de uma Ficha de Inscrição própria, que pode ser solicitada junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Odivelas, estando, também, disponível no site da autarquia (www.jf-odivelas.pt), para:
- a)Alameda do Poder Local, 4, 2675-427, Odivelas; ou
- b)[email protected]
- 2 -Os requerimentos deverão conter obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação pessoal e fiscal) e do respetivo cônjuge;
- b)Morada ou sede fiscal;
- c)Contacto telefónico e endereço eletrónico;
- d)Última declaração fiscal;
- e)Metragem exata do espaço a requerer;
- 3 -Os pedidos de inscrição deverão ser efetuados até ao dia 15 de junho.
- 4 -Em casos excecionais poderão ser aceites inscrições, após o prazo estipulado no número anterior, designadamente em situações excecionais ou que o número de inscrições não tenha excedido o número de espaços disponíveis.
- 5 -A Junta de Freguesia de Odivelas reserva para si o direito de não admissão ou exclusão de inscrições nas seguintes condições:
- a)Falta de pagamento em anos anteriores;
- b)Prestação de falsas declarações ou omissão de dados sobre a sua atividade;
- c)Violação das obrigações decorrentes no presente Regulamento em edições anteriores;
- d)Prática de condutas condenáveis, em edições anteriores, à luz da lei penal e civil.
- 6 -A participação nas Festas da Cidade está vedada a participantes não coletados na Autoridade Tributária ou suas congéneres da União Europeia, sem prejuízo da aceitação de cidadãos de países exógenos, na condição de fazerem prova legal da sua situação regular de permanência em Portugal, mediante documento comprovativo insuscetível de gerar dúvidas.
- 7 -A decisão sobre as inscrições realizar-se-á por escrito para o endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, podendo aquela ser comunicada via e-mail.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023