- 1 -A atribuição de qualquer apoio financeiro, material ou logístico pela Junta de Freguesia do Curral das Freiras confere à entidade beneficiária a obrigação estrita de publicitar e garantir a visibilidade pública do patrocínio institucional em causa.
- 2 -É obrigatória a aposição do logótipo oficial da Freguesia do Curral das Freiras em todos os materiais de suporte físico ou digital produzidos para a promoção, divulgação ou execução das atividades ou eventos apoiados, nomeadamente em: cartazes informativos, lonas, folhetos, comunicados de imprensa, sítios da internet, páginas de redes sociais e publicações correlatas.
- 3 -Em toda a divulgação pública ou menção mediática das atividades financiadas, as instituições devem referir expressamente o apoio institucional recebido através da fórmula padrão “Com o apoio da Junta de Freguesia do Curral das Freiras”.
- 4 -O logótipo oficial da Freguesia deve ser solicitado diretamente aos serviços administrativos da autarquia, devendo a sua aplicação gráfica respeitar integralmente as cores, proporções e normas de identidade visual vigentes, sendo proibida qualquer alteração, distorção ou adaptação cromática não autorizada.
- 5 -O incumprimento culposo do disposto no presente artigo constitui infração aos deveres de cooperação e confere à Junta de Freguesia o direito de acionar os mecanismos previstos no n.º 4 do artigo 15.º e no artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 20.º — Obrigatoriedade e Regras de Utilização de Imagem e Logótipo institucional
Vigente desde: 09/10/2026