É considerada associação desportiva, cultural, recreativa ou social toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações da Freguesia do Curral das Freiras (Anexo I), que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização junto dos seus associados e da comunidade. Só os membros da direção, no pleno exercício das suas funções, representam, para os efeitos do presente regulamento, as respetivas associações.