- 1 -A Junta de Freguesia solicitará a restituição integral das importâncias entregues caso a associação, por motivos não justificados ou imputáveis à sua organização, não realize as atividades às quais se destinava o subsídio.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia considere válida e justificada a não realização das atividades, poderá, a título extraordinário, autorizar a transição do montante do subsídio para o ano económico seguinte, devendo a atividade constar do novo plano de atividades e ser expressamente mencionada no relatório de contas.
Artigo 7.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 09/10/2026