- 1 -Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter sede social ou delegação permanente na área geográfica da Freguesia do Curral das Freiras;
- b)Excecionalmente, quando não sediadas na Freguesia, prestem apoio efetivo e continuado a munícipes e fregueses recenseados na Freguesia do Curral das Freiras, ou contribuam de forma inequívoca para o seu desenvolvimento e promoção;
- c)Apresentem à Junta de Freguesia o relatório de atividades e contas do ano transato, bem como o plano de atividades e orçamento para o ano em curso;
- d)Sejam titulares de declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- 2 -Os apoios solicitados devem enquadrar-se numa das seguintes finalidades:
- a)Apoio a investimentos, designadamente obras de conservação ou aquisição de bens duradouros;
- b)Apoio à atividade regular e de funcionamento corrente;
- c)Apoio a atividades ou eventos específicos.
Artigo 9.º — Requisitos de Elegibilidade
Vigente desde: 09/10/2026