- 1 -A Comissão de Análise de Candidaturas é nomeada pelo diretor de doutoramento, entre os membros da Comissão Científica do Doutoramento.
- 2 -A esta Comissão compete a definição dos critérios de seleção e seriação, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, e procede à seleção e seriação dos candidatos ao doutoramento.
Artigo 10.º — Comissão de Análise de Candidaturas
Vigente desde: 22/12/2025
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