- 1 -A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae;
- b)Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
- c)Transcrição de notas com todas as unidades curriculares e classificações;
- d)Fotografia digital;
- e)Cópia do cartão de cidadão ou documento legal equivalente;
- f)Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente;
- g)Carta de motivação.
- 2 -Os detentores de certificados ou diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem assegurar que documentos apresentados na candidatura:
- a)Mencionam a classificação final obtida para a conclusão do grau e a respetiva escala positiva;
- b)São acompanhados de documento comprovativo das unidades curriculares realizadas para obtenção do grau, respetivas classificações e duração do curso;
- c)São acompanhados de tradução certificada, sempre que se encontrem numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.
- 3 -As normas regulamentares específicas de cada doutoramento podem incluir a obrigatoriedade de apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso.
- 4 -A aceitação da candidatura só se considera efetiva depois do pagamento da respetiva taxa.
Artigo 13.º — Normas de candidatura
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025