- 1 -O doutoramento é obrigatoriamente preparado sob orientação de um professor ou investigador doutorado, a quem compete:
- a)Orientar o estudante na elaboração do projeto de investigação para doutoramento;
- b)Integrar o painel de avaliação do projeto de investigação para doutoramento;
- c)Orientar o estudante na realização dos trabalhos de investigação conducentes à elaboração da tese;
- d)Orientar o estudante na redação da tese;
- e)Emitir parecer sobre o relatório de progresso anual do estudante;
- f)Pronunciar-se sobre a aceitabilidade da tese para defesa.
- 2 -O orientador pode integrar o júri de doutoramento.
- 3 -A equipa de orientação está limitada a três orientadores, no máximo.
- 4 -Pelo menos um dos orientadores da equipa de orientação deve ser professor ou investigador doutorado do Iscte, não sendo obrigatória a sua integração na Unidade de Investigação a que pertence o respetivo doutoramento.
Artigo 16.º — Definição e âmbito
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025