- 1 -O painel de avaliação do projeto de doutoramento é constituído:
- a)Por um dos orientadores;
- b)Por dois professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido, ambos da área em que se insere a investigação, sendo um preferencialmente externo ao Iscte.
- 2 -Os membros do painel a que se refere a alínea anterior são nomeados pelo diretor do doutoramento, ouvidos o(s) orientador(es) e a Comissão Científica do Doutoramento.
- 3 -O painel de avaliação é presidido pelo elemento interno que integra o júri, excluindo o orientador.
Artigo 19.º — Composição do painel de avaliação
Vigente desde: 22/12/2025
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