São repristinados o Regulamento n.º 353/2016, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66 de 5 de abril, e a Declaração de Retificação n.º 489/2016, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 18 de maio.
Artigo 48.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 22/12/2025
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