- 1 -A Comissão Científica do Doutoramento é composta pelo diretor do doutoramento, que preside com voto de qualidade, e por dois a oito vogais.
- 2 -São vogais da Comissão Científica do Doutoramento os coordenadores das especialidades, quando existam, diretor(es) da(s) unidade(s) de investigação associada(s) ao doutoramento ou seus representantes, e outros professores ou orientadores do doutoramento, nomeados e exonerados pelo diretor do doutoramento.
- 3 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica do Doutoramento outros professores e investigadores do Iscte ou, ainda, outras entidades com quem o doutoramento tenha relações de colaboração.
- 4 -A Comissão Científica do Doutoramento é obrigatoriamente ouvida pelo diretor do doutoramento nos domínios especificados nestas normas regulamentares.
Artigo 8.º — Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025