O presente Código de Conduta deve ser:
- a)Comunicado ao Mecanismo Nacional Anticorrupção, ao membro do Governo Regional da Madeira responsável pela tutela sobre as Autarquias Locais e ao serviço de inspeção da respetiva área governativa, no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração;
- b)Divulgado a todos os destinatários, preferencialmente através do correio eletrónico institucional, sem prejuízo do dever que incumbe aos dirigentes em promover a efetiva perceção do seu conteúdo e alcance juntos de todos os seus subordinados;
- c)Publicado no sítio institucional do Município do Funchal na internet e na respetiva página de intranet.