- 1 -Podem beneficiar dos serviços do GAP da Junta de Freguesia de Matosinhos:
- a)Os/As cidadão/ãs residentes na área geográfica da Freguesia de Matosinhos;
- b)Os/As cidadãos/ãs que exerçam atividade profissional na área geográfica da Freguesia de Matosinhos;
- c)As crianças e jovens que frequentem estabelecimentos de ensino localizados na área geográfica da Freguesia de Matosinhos.
- 2 -O acesso ao GAP pode ainda ser permitido a outras situações devidamente fundamentadas, mediante decisão do Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são consideradas prioritárias:
- a)Situações de vulnerabilidade social ou económica;
- b)Crianças e jovens em risco;
- c)Pessoas idosas em situação de isolamento;
- d)Situações sinalizadas pelos serviços sociais ou por entidades parceiras;
- e)Cuidadores informais em situação de sobrecarga emocional ou psicológica;
- f)Situações que, pela sua natureza, justifiquem intervenção urgente, mediante avaliação técnica.
Artigo 5.º — Destinatários/as
Vigente desde: 09/10/2026