Estão isentos do pagamento da Taxa referida no artigo anterior:
- a)Os veículos possuidores do Cartão de Estacionamento de Residente;
- b)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Olhão, devidamente identificados;
- c)Os veículos de cidadãos portadores de deficiência motora superior a 60 % de incapacidade, comprovada através de atestado multiuso, devidamente autorizadas e identificadas, podendo a Câmara Municipal de Olhão estabelecer períodos máximos de permanência;
- d)O pedido de isenção referido na alínea anterior, deverá ser formulado em conformidade com os documentos solicitados nas alíneas a), b) e e) do artigo 20.º, além de quaisquer outros documentos que fundamentem o pedido de atribuição de isenção, dando lugar à emissão de um cartão de estacionamento, indicando a zona, das que constam no artigo 21.º;
- e)Os veículos de deficientes motores nos lugares identificados para o efeito sem limite temporal e desde que possuidores do respetivo dístico emitido pela entidade competente;
- f)Motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados nos lugares específicos para as respetivas categorias;
- g)Os veículos de emergência ou socorro e das forças de segurança, devidamente identificados;
- h)Os veículos do Município e das Empresas Municipais, devidamente identificados;
- i)Viaturas elétricas, em situação de carregamento, nos locais autorizados, podendo a Câmara Municipal de Olhão estabelecer períodos máximos de permanência.