Os tapumes, todos os materiais existentes, bem como os detritos depositados no seu interior, devem ser retirados no prazo de 15 dias após a conclusão dos trabalhos, devendo a área ocupada ficar restaurada e limpa e reposta a sinalização que haja sido deslocada.
Artigo 63.º — Limpeza da obra e do espaço público
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024