- 1 -Os entulhos vazados de alto deverão ser guiados por condutas fechadas e recebidos em recipientes fechados que protejam os transeuntes.
- 2 -Pode ser permitida a descarga direta das condutas para veículos de carga, protegidos de modo a evitar poeiras, desde que estes possam estacionar sob a conduta, a qual terá no seu terminal uma tampa sólida que só poderá ser retirada durante a operação de carga do veículo, devendo ainda observar-se as seguintes condições:
- a)Seja sempre colocada sob a conduta uma proteção eficaz que permita a passagem de peões;
- b)A altura entre o pavimento do espaço público e o terminal da conduta seja superior a 2,5 m;
- c)Só será permitida a remoção de entulhos e detritos através de condutas, quando o seu peso unitário seja inferior a 1 kg.
- 3 -As condutas devem ter as seguintes características:
- a)Ser vedadas para impedir a fuga dos detritos;
- b)Não ter troços retos maiores que a altura correspondente a dois andares do edifício, para evitar que os detritos atinjam, na descida, velocidades perigosas;
- c)Ter barreiras amovíveis junto da extremidade de descarga e um dístico com sinal de perigo.
Artigo 68.º — Condutas de descarga de entulhos
Vigente desde: 07/11/2024
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