O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como, a emissão da respetiva certidão estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa do Município de Viseu, devidas pela realização de operações urbanísticas.
Artigo 75.º — Operações de destaque
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024