Qualquer averbamento à licença está sujeito ao pagamento das respetivas taxas previstas no Regulamento de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa do Município de Viseu, devidas pela realização de operações urbanísticas.
Artigo 77.º — Averbamentos à Licença
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024