- 1 -O/as docentes e investigadore/as da Faculdade elegem nove representantes para o Conselho da Faculdade, por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares, por escrutínio secreto, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- 2 -O/as docentes e investigadore/as da Faculdade elegem cinco representantes para o Conselho Pedagógico, por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares.
- 3 -O/as docentes e investigadore/as da Faculdade elegem o/as seguintes representantes no Conselho Científico, por um único colégio constituído pelo conjunto dos seus pares:
- a)Vinte membros obrigatoriamente professores/as ou investigadores/as de carreira em efetividade de funções;
- b)Quatro membros docentes ou investigadores/as integrados/as ou não integrados/as na carreira, desde que contratado/as em regime de tempo integral e em efetividade de funções com contrato de duração não inferior a um ano, devendo ser titulares do grau de doutor/a, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
- 4 -A eleição de representantes referida no número anterior apenas tem lugar quando o número total de docentes e investigadore/as da Faculdade ultrapasse os 25.
- 5 -Enquanto tal não suceda, a qualidade de membro do Conselho Científico é assumida por todos/as e cada um/a deles/as individualmente, em nome próprio e não em representação dos seus pares, por inerência e por um período indeterminado, e não por mandato, no momento da contratação como docente ou investigadore/a da Faculdade ou, tendo entretanto havido eleições, no momento em que a assunção é declarada pelo/a Diretor/a da Faculdade, com fundamento na redução do número total de docentes e investigadore/as da Faculdade a um número igual ou inferior a 25.
- 6 -Dada a impossibilidade de constituição de uma pluralidade de listas nas eleições para o Conselho Científico, atendendo ao número total de docentes e investigadore/as com capacidade eleitoral passiva, esta eleição segue o sistema maioritário plurinominal com votação cumulativa, também por voto presencial e escrutínio secreto, não se aplicando, neste caso, o sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- 7 -A eleição de representantes para o Conselho Pedagógico é feita por voto presencial e escrutínio secreto, podendo seguir o sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt ou o sistema maioritário plurinominal com votação cumulativa, cabendo à/ao Diretor/a decidir qual dos sistemas aplicar em cada ato eleitoral.
- 8 -Nas eleições de representantes em que seja aplicado o sistema maioritário plurinominal com votação cumulativa, são válidos e eficazes os votos expressos em que se assinale um número de pessoas igual ou inferior ao número total de membros efetivos a eleger.
Artigo 2.º — Representação do/as docentes e investigadore/as nos órgãos da Faculdade
Vigente desde: 23/12/2025
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