O director da ESSEM nomeará um júri de três elementos para apreciar as candidaturas a cada um dos cursos, cuja constituição inclui o coordenador do curso a que o candidato se propõe ou um seu representante e dois especialistas das áreas em apreço, recaindo a presidência sobre o docente com grau académico mais elevado e, em igualdade de circunstâncias, no mais antigo.
Artigo 11.º — Nomeação e composição do júri
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006