- 1 -A avaliação da entrevista é da responsabilidade dos membros do júri que a efectuam.
- 2 -A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 3 -Os resultados das entrevistas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 17.º — Classificação da entrevista
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006