- 1 -A validade das provas aplica-se ao ano em que são realizadas e estende-se ao ano seguinte.
- 2 -As provas não concedem, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
- 3 -No caso das provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição em mais de um daqueles cursos.
- 4 -Caso haja vagas, após a admissão dos candidatos cujas provas foram realizadas na ESSEM, estudantes aprovados nas provas efectuadas em outros estabelecimentos de ensino superior em cursos congéneres podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos da ESSEM desde que autorizados pelo órgão legal e estatutariamente competente deste estabelecimento, após a análise do processo de candidatura da instituição de origem.
- 5 -Candidatos aprovados mas não colocados por falta de vagas serão considerados prioritários se voltarem a inscrever-se no ano imediatamente a seguir àquele em que não obtiveram colocação, sem terem de repetir as provas, desde que se mantenham as exigências para a candidatura referidas no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 11/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006