- 1 -A candidatura deverá ser apresentada na Secretaria da ESSEM no prazo fixado anualmente.
- 2 -Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura o estudante ou um seu procurador.
- 3 -A candidatura poderá incluir vários cursos da ESSEM.
Artigo 8.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006