- 1 -No período de seis anos subsequentes à data de assinatura do título de alienação de lote de terreno, não é permitida a alienação ou transmissão sob qualquer forma ou título de lote adquirido, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode autorizar a alienação ou transmissão de lote antes de decorrido o período de tempo de seis anos sobre a data de assinatura do título de alienação, em casos excecionais ponderosos, mediante fundamentação bastante.
Artigo 11.º — Inalienabilidade de lote adquirido
Vigente desde: 25/01/2023
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