As instalações industriais que pela natureza da atividade possam provocar emissões de poluentes para o ar, ficam obrigadas a obter os necessários títulos, licenças ou autorizações de exploração emitidas pelas entidades coordenadoras do licenciamento de atividade e instalações abrangidas, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 19.º — Prevenção e controle de emissões poluentes
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023