Após a receção do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual, apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, remetendo em suporte digital à sede do SAAS, dando início ao processo individual.
Artigo 12.º — Receção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 04/12/2023
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Em vigor desde 04/12/2023