- 1 -O pagamento das taxas e outras receitas municipais poderá ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Viseu, referência multibanco, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições bancárias e de crédito que a lei expressamente autoriza.
- 2 -O pagamento poderá ainda ser efetuado por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
Artigo 19.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024