- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, autorizar o pagamento em prestações.
- 2 -No caso de operações urbanísticas, compete à Câmara Municipal, podendo esta delegar no Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegação, autorizar o pagamento em prestações.
Artigo 26.º — Decisão
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024