A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,00 €, a qual se considera perdida a favor da APFF, S. A. caso não ocorra a respetiva devolução, decorridos 30 dias após a data de desacostagem da embarcação.
Artigo 6.º — Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso
Vigente desde: 23/12/2025
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