- 1 -Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo para efetivo controle e posterior licenciamento na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular ou sede.
- 2 -Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo para efetivo controle e posterior licenciamento na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular ou sede.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade do licenciamento
Vigente desde: 09/10/2026