São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas na lei, conforme o disposto no artigo 27.º/4 do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.